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TRF4 revoga prisão de Márcio Lobão sob fiança de R$ 5 milhões

By 17 de setembro de 2019agosto 21st, 2023No Comments

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, revogou liminarmente na sexta-feira (13/9), às 23h, a prisão preventiva de Márcio Lobão com a condição de que pagasse fiança de R$ 5 milhões. Ele foi preso na terça-feira passada (10/9) na 65ª fase da Operação Lava Jato.

Márcio é investigado de possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados com contratos celebrados entre o Grupo Estre e a Transpetro, e entre a Odebrecht e a Petrobras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. 

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), Márcio, que é filho do ex-ministro Edison Lobão, operacionalizava o recebimento da propina paga ao pai pelas empresas e incorporava parte significativa ao seu patrimônio. As investigações apontam que mais de R$ 10 milhões teriam sido entregues em espécie no escritório de advocacia da esposa de Márcio.

A defesa ajuizou habeas corpus alegando ausência de contemporaneidade do fatos, praticados entre 2008 e 2014, compartilhamento ilegal de dados bancários e fiscais entre a Receita Federal e o MPF (Tema 990-STF) e ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, que são garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, ou quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Fundamentação

Em seu voto, Gebran esclareceu que a contemporaneidade não é fator preponderante quando o grupo criminoso se mantém praticando atos delitivos. Nesse caso, entretanto, o desembargador afirmou que não há como imputar a Márcio posição central na engrenagem criminosa. “Muito embora tudo indique que tenha realizado operações espúrias, não há elementos – neste momento – que indiquem uma participação mais intensa e com ingerência no seio de alguma organização criminosa”, escreveu o magistrado.

“A prisão preventiva deve apresentar fundamentação idônea, baseada em elementos concretos extraídos dos autos que justifiquem a real necessidade da segregação cautelar”, afirmou Gebran, decidindo trocar a detenção por medidas cautelares. “A imposição de medidas cautelares diversas da prisão se justificam para evitar que o agente permaneça na realização de condutas ilícitas, bem como evitar que pratiquem atos de aprofundamento dos crimes ou mesmo impedimento de sua apuração”, explicou o desembargador.

Márcio Lobão terá que cumprir as seguintes medidas cautelares: pagamento de fiança de R$ 5 milhões; proibição de deixar o país sem autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que possuir; proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.

5038824-27.2019.4.04.0000/TRF

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre

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