O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para que as suas prisões preventivas fossem revogadas. Condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau está preso em regime domiciliar.
No habeas-corpus, a defesa destaca que Nicolau foi condenado a uma pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias; sendo 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito, ultrapassando assim o limite máximo permitido, “tendo assim aplicação imediata o limite máximo de 30 anos”.
Pediu, assim, a revogação das suas prisões preventivas sustentando que o motivo de sua decretação – a preservação da ordem pública – não mais se verifica, diante do fato de Nicolau, aos 80 anos, “gravemente enfermo, despojado de todos os seus bens, cargos e distinções”, não oferece mais qualquer risco à ordem pública, “se alguma vez pareceu oferecer”.
Para o ministro, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, porque os elementos constantes dos autos não demonstram, de plano, flagrante ilegalidade na prisão cautelar de Nicolau.
O ministro Cesar Rocha observou, ainda, que o pedido não veio acompanhado da cópia da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu habeas-corpus para mantê-lo em prisão domiciliar e que também não consta informação sobre a inexistência de trânsito em julgado da decisão da apelação.
O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, tendo como relatora a desembargadora convocada Jane Silva.