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Plenário vai julgar habeas em favor de magistrado investigado pela Operação Têmis

By 12 de agosto de 2008No Comments

Em um julgamento realizado na tarde desta terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu levar para o Plenário a análise do Habeas Corpus (HC) 94278, ajuizado em favor do desembargador Nery da Costa Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa pede o trancamento de um inquérito sobre a suposta participação do magistrado em vendas de sentenças judiciais, em conseqüência das investigações da Operação Têmis, da Polícia Federal (PF).


O colegiado da Corte Suprema vai ter que decidir se o relator de um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode dar prosseguimento ao processo e deferir diligências, sem antes ouvir a Corte Especial.


No curso das investigações da Operação Têmis a PF descobriu indícios da participação do magistrado Nery da Costa Júnior em uma suposta organização de venda de sentenças para beneficiar casas de bingos. Por conta do foro por prerrogativa de função, o inquérito foi encaminhado para o STJ e distribuído para o ministro Felix Fischer, que dando prosseguimento ao processo, deferiu requerimento para quebra do sigilo telefônico e operação de busca e apreensão no gabinete e na casa do juiz.


Após as diligências, o relator encaminhou o inquérito para o Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o juiz pelos crimes de prevaricação e formação de quadrilha.


Para o advogado de defesa, ao agir sem ouvir a Corte Especial do STJ, o ministro Felix Fischer teria desrespeitado o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79), que em seu artigo 33, parágrafo único, afirma que “quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”.


O relator do habeas corpus, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, chegou a votar, entendendo que a atuação do relator do inquérito no STJ não violou a norma legal. Mas, tendo em vista a existência de uma decisão anterior do STF, no HC 77355, quando a Segunda Turma do STF determinou o trancamento de uma ação penal pelo mesmo motivo apresentado agora pela defesa de Nery da Costa Junior, os ministros decidiram levar o caso para o Pleno, para que a Corte tome uma decisão definitiva sobre o tema.

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