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Justiça Federal de Santo Ângelo condena três homens por tráfico internacional de armas e munições

By 17 de setembro de 2019agosto 21st, 2023No Comments

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou três homens por associação criminosa e tráfico internacional de armas e munições. A denúncia é baseada no inquérito policial denominado Operação Nova Fronteira. A sentença, publicada na sexta-feira (6/9), é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que os três homens, pelo menos, entre julho e agosto de 2016, intermediaram, internalizaram e comercializaram irregularmente armas de fogos e munições provenientes da região da fronteira do estado gaúcho com a Argentina. No âmbito da Operação Nova Fronteira, foram apreendidas, nas residências de cada um dos indiciados, diversos projéteis e algumas armas.

Em sua defesa, um dos homens argumentou que as testemunhas de acusação eram, em sua maioria, policiais e que as munições pertenciam a seu patrão. Outro indiciado sustentou que o local em que os ilícitos foram encontrados não estavam sobre sua inteira responsabilidade e posse e guarda. O terceiro denunciado afirmou que o delito de associação criminosa exige a presença de três ou mais agentes para a prática de mais de um crime, diversos entre si, sendo que no caso dos autos eles teriam cometido apenas um, de forma continuada.

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o magistrado concluiu que os três homens atuaram na internalização de munições. Ele ainda pontuou que “o delito de associação criminosa não exige a identificação de todos os membros do grupo, bastando a existência de prova segura de que o agrupamento existia, com finalidade voltada à prática de crimes. Além disso, a extinção da punibilidade de algum dos agentes envolvidos não exclui o delito de associação criminosa, sendo igualmente irrelevante que apenas um ou alguns membros do grupo pratique os crimes visados pela associação”.

Morales ainda destacou que restou comprovado que “os três acusados mantinham contato frequente, invariavelmente visando o comércio de armas de fogo e munições, muitas de origem estrangeira. O período durante o qual os réus tiveram seus telefones interceptados demonstra que a união do grupo tinha características de estabilidade e permanência”.

A partir da prova, o juiz entendeu que a participação de um dos homens limitava-se a guarda das armas e munições, embora, em alguns momentos, agisse de forma ativa nas negociações. Já outro denunciado capitaneava a comercialização que contava com o auxílio do terceiro réu, conhecedor do transporte de cargas e comércio internacional, inclusive fiscalizações aduaneiras.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os três homens a penas de reclusão que variam de cinco a sete anos e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Operação Nova Fronteira

Diante das denúncias de possível ocorrência de tráfico transnacional de armas e munições na região fronteiriça entre Argentina e Brasil, nas proximidades do município gaúcho de Porto Xavier, que estariam abastecendo facções criminosas da região metropolitana da capital do RS, foi deflagrada a Operação Nova Fronteira em novembro de 2016. O nome foi motivado por se tratar de uma nova rota para internalizar o armamento ilícito no estado, já que as duas fontes conhecidas na época eram Santana do Livramento e o Paraguai.

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