Somos um dos escritórios pioneiros no país na estruturação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Cível (ANPC). Mantemos uma interlocução técnica e direta com o Ministério Público Federal e Estadual, visando à obtenção de resoluções que culminem na extinção de processos criminais e de ações por improbidade administrativa. Nossa atuação foca na composição estratégica para a homologação judicial célere, garantindo a blindagem integral do patrimônio, da liberdade e da honra de nossos constituintes
Explica-se. Com a entrada em vigor a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, restou estabelecido o artigo 28 A do Código de Processo Penal, o qual possibilitou a realização de Acordo de Não Persecução Penal. Inclusive, conforme recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o acordo é possível mesmo após sentença judicial.
A celebração e o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, bem como resultarão na extinção do processo criminal.
A mencionada legislação possibilitou ainda o Acordo de Não Persecução Cível, para que não haja a persecução civil, nas ações por improbidade administrativa.
O Acordo de Não Persecução Cível poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.”
