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Áreas de Atuação

Negociação com o Ministério Público em Processos Criminais

Somos um dos escritórios pioneiros no país na estruturação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Cível (ANPC). Mantemos uma interlocução técnica e direta com o Ministério Público Federal e Estadual, visando à obtenção de resoluções que culminem na extinção de processos criminais e de ações por improbidade administrativa. Nossa atuação foca na composição estratégica para a homologação judicial célere, garantindo a blindagem integral do patrimônio, da liberdade e da honra de nossos constituintes

Explica-se. Com a entrada em vigor a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, restou estabelecido o artigo 28 A do Código de Processo Penal, o qual possibilitou a realização de Acordo de Não Persecução Penal. Inclusive, conforme recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o acordo é possível mesmo após sentença judicial.

A celebração e o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, bem como resultarão na extinção do processo criminal.

A mencionada legislação possibilitou ainda o Acordo de Não Persecução Cível,  para que não haja a persecução civil, nas ações por improbidade administrativa.

Acordo de Não Persecução Cível poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.”

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