Somos um dos escritórios pioneiros no país na estruturação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Cível (ANPC). Mantemos interlocução técnica e direta com o Ministério Público Federal e Estadual, visando à extinção de processos criminais e de ações por improbidade administrativa. Nossa atuação está orientada à composição estratégica para a homologação judicial célere, assegurando a proteção integral do patrimônio, da liberdade e da honra de nossos constituintes.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, restou estabelecido o artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual possibilitou a realização do Acordo de Não Persecução Penal. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o ANPP admite aplicação retroativa em processos em andamento, inclusive após sentença, desde que não haja trânsito em julgado da condenação.
A celebração e o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, bem como resultarão na extinção do processo criminal.
A legislação vigente passou a admitir também o Acordo de Não Persecução Cível, permitindo a resolução consensual de ações por improbidade administrativa. O Acordo de Não Persecução Cível poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória, conforme previsto no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa e reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
