O escritório Luiz Felipe Mallmann de Magalhães Advogados, foi um dos pioneiros do Brasil a entabular e negociar acordos em prol de seus clientes, com o Ministério Público Federal e Estadual, para posterior homologação judicial e extinção de processos criminais e ações por improbidade administrativa.
Explica-se. Com a entrada em vigor a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, restou estabelecido o artigo 28 A do Código de Processo Penal, o qual possibilitou a realização de Acordo de Não Persecução Penal. Inclusive, conforme recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o acordo é possível mesmo após sentença judicial.
A celebração e o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, bem como resultarão na extinção do processo criminal.
A mencionada legislação possibilitou ainda o Acordo de Não Persecução Cível, para que não haja a persecução civil, nas ações por improbidade administrativa.
O Acordo de Não Persecução Cível poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Desta forma, possuímos expertise na atuação e negociação, inclusive os termos dos acordos supra, visando a defesa dos interesses de nossos clientes, para que não sejam perseguidos na esferas cível e criminal, e tenham por consequência, a extinção dos processos.