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Artigos

O Crime de Lavagem de Dinheiro

By 20 de novembro de 2023No Comments

Lavagem de Dinheiro.

Possuímos vasta trajetória e experiência em investigações e processos criminais envolvendo o Crime de Lavagem de Dinheiro na esfera estadual e federal.

Mencionado crime, possui previsão na Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, a qual define ser a Lavagem de Dinheiro o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

A pena para tal crime é de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Importante mencionar, que incorrerá na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal (I) os converte em ativos lícitos; (II) os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere bem como (III) importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

E mais, incorrerá também na mesma pena, quem  (I) utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal ou (II) participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

Maiores informações, agende uma consulta conosco através de ligação telefônica (51 3519-7845) ou por mensagem de WhatsApp (51 99881-8393).

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