Atuamos, desde a fase investigativa até a última instância judicial, na defesa de agentes públicos e privados em ações de improbidade administrativa, incluindo as hipóteses previstas na Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e violação aos princípios da administração pública.
Nossa atuação abrange todas as etapas do processo: investigações preliminares, procedimentos administrativos, ações civis por improbidade administrativa e fase de execução de sentença, com presença em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Atuamos ainda na estruturação de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento que permite a resolução consensual de ações de improbidade administrativa mediante composição estratégica com o Ministério Público, nos termos do artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa.
