Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n° 8.429/1992.
Podem importar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, conceder ou aplicar indevidamente benefício financeiro ou tributário contrário à legislação, bem como atentar contra os princípios da administração pública.
O Escritório de Advocacia LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHÃES ADVOGADOS atua desde a fase investigativa, até a última instância judicial, praticando todos os atos que se fizerem necessários, na defesa dos interesses de seus clientes. A prestação dos serviços jurídicos, é efetivada através do seu diretor, o advogado Luiz Felipe Mallmann de Magalhães, o qual é referência em ações de improbidade administrativa, além de equipe qualificada de advogados.