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Áreas de Atuação

Improbidade Administrativa

Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n° 8.429/1992.

Podem importar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, conceder ou aplicar indevidamente benefício financeiro ou tributário contrário à legislação, bem como atentar contra os princípios da administração pública.

O Escritório de Advocacia LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHÃES ADVOGADOS atua desde a fase investigativa, até a última instância judicial, praticando todos os atos que se fizerem necessários, na defesa dos interesses de seus clientes. A prestação dos serviços jurídicos, é efetivada através do seu diretor, o  advogado  Luiz Felipe Mallmann de Magalhães, o qual é referência em ações de improbidade administrativa, além de equipe qualificada de advogados.

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