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STJ nega habeas corpus a pastores acusados de estelionato e lavagem de dinheiro

By 24 de julho de 2018agosto 21st, 2023No Comments

Dois pastores evangélicos acusados de estelionato e lavagem de dinheiro na cidade de Goianésia (GO) tiveram pedido de liberdade indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência.

Humberto Martins destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou o pedido de liberdade foi devidamente embasada, não existindo ilegalidade a ser sanada. Segundo o tribunal estadual, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e é imprescindível para a instrução criminal.

“Ademais, saliento que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela”, fundamentou o ministro.

Ônus da prova

A defesa sustentou que as acusações contra os líderes religiosos foram feitas com base em meras suposições, invertendo o ônus da prova e exigindo que a defesa provasse a desnecessidade da segregação cautelar, o que seria inviável.

No caso, três pastores de Goianésia (GO) foram presos preventivamente em maio de 2018 por suspeitas dos delitos de estelionato e lavagem de capitais. Um dos pastores teve a liberdade concedida em junho por uma liminar proferida pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, por entender que a situação processual dele era diferente da situação dos demais.

Segundo o Ministério Público de Goiás, os pastores pediam aos fiéis ajuda financeira para ser empregada em uma igreja e prometiam em retorno valores que poderiam chegar a 100 vezes o montante investido. O MP afirmou que o grupo apresentava cópias de documentos de títulos de dívida agrária em valores milionários, de modo a justificar o retorno futuro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 459347

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